REGULAMENTO OFICIAL
Os desfiles oficiais das Escolas de Samba participantes do carnaval 2009 obedecerão às normas estabelecidas no presente regulamento: sendo este o único regulamento válido para o desfile oficial em questão.
CAPÍTULO I – DO LOCAL DOS DESFILES
Art. 01 – As agremiações vão se apresentar na Avenida Alberto Lamego, no trecho compreendido entre a Vila Curumim e imediações do trevo Campos – S. João da Barra, de acordo com a programação oficial dos desfiles do carnaval 2009.
Art. 02 – Caberá a Municipalidade a responsabilidade de dotar a passarela oficial de arquibancadas metálicas, camarotes, iluminação, sonorização, decoração, cronômetros, concentração e a armação, escadas, batedores (2) dois caminhões munk na concentração e (1) um na dispersão. Além de serviços de sanitários e segurança na avenida e no seu entorno.
CAPÍTULO II – DA CONCENTRAÇÃO E DA ARMAÇÃO
Art. 03 – A Coordenação deverá disponibilizar duas áreas da Avenida Alberto Lamego no início da pista oficial de desfiles, para que as agremiações possam se concentrar e se armar, sendo estas delimitadas por alambrados de proteção.
Art. 04 – Todas agremiações deverão se concentrar e se armar com 2 (duas) horas de antecedência em relação ao seu horário de desfile.
Art. 05 – 30 (trinta) minutos antes de cada horário oficial de desfile será aberto o sistema de som da armação para que a agremiação a desfilar possa se aquecer.
Art. 06 – Cada agremiação deverá cadastrar 01 (um) representante legal e 01 (um) substituto para acompanhar o trabalho de acionamento do cronômetro a ser executado pela coordenação de carnaval quando de sua concentração e dispersão.
Parágrafo Único – A agremiação que não se fizer presente através do seu representante cadastrado, ou do seu substituto, que deverá assinar a súmula no término do desfile, aceitará, implicitamente e dará como válido o acionamento do cronômetro pela coordenação.
Art. 07 – O cronômetro será acionado exatamente no horário previsto de início do desfile de cada agremiação.
Art. 08 – O (s) intérprete (s) de cada agremiação deverá (ão) estar posicionado (s) para afinação do som imediatamente após o término de sua antecessora.
Parágrafo Único – O que determina o início dos desfiles é o horário, havendo por conta e risco. Afinando instrumentos, usando de falação ou cantando sambas que não seja o oficial.
Art. 09 – Não serão aceitas, sob hipótese alguma, quaisquer justificativas relativas a intempéries ou a danificações de qualquer ordem sofridas nos barracões ou no trajeto até a avenida pelas agremiações que as isentem das punições previstas no presente regulamento.
Parágrafo Único – Excetua-se os casos de calamidade pública.
Art. 10 – A agremiação que não cumprir qualquer um dos quesitos do capítulo concentração será sumariamente desclassificada do desfile oficial, devendo liberar a concentração para a próxima agremiação a ocupá-la.
Art. 11 – Como punição entende-se:
- Desfilar após as demais co-irmãs;
- Não concorrer à premiação oficial;
- Ser rebaixada, no casa do grupo especial;
- Receber a punição prevista no artigo 42, no caso do grupo de acesso.
CAPÍTULO III – DO DESFILE
Art. 12 – Cada agremiação terá 50 (cinqüenta) minutos no caso do grupo especial e 40 (quarenta) no caso do grupo de acesso, para realizar o seu desfile, ressalvando-se a tolerância zero para os atrasos.
Art. 13 – A agremiação que não cumprir o horário previsto, tanto no início quanto no final do desfile, será automaticamente desclassificada.
Art. 14 – Não haverá tolerância entre o término de um desfile e o início de outro.
Art. 15 – Caso alguma agremiação atrase, o tempo de sua sucessora será computado 15 (quinze) minutos após a punição definida pela coordenação.
Art. 16 – Todas as agremiações deverão entrar na pista oficial já em evolução.
Parágrafo Único – Entende-se por evolução o desenvolvimento da apresentação com todos os componentes sambando com empolgação e cantando o samba-enredo, juntamente com o intérprete oficial, ao som da bateria.
Art. 17 – Cada agremiação poderá desfilar com 01 (um) abre-alas e um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos no caso do grupo de acesso e um mínimo de 03 (três) carros alegóricos, no caso do grupo especial.
Parágrafo Primeiro – Não haverá limitação de destaques e nem de tripés.
Parágrafo Segundo – A agremiação que por ventura atravancar o desfile por causa de algum problema com os carros alegóricos será sumariamente desclassificada, além de pagar uma multa no valor de 50% da verba oficial recebida no ano seguinte.
Art. 18 – Todas as agremiações deverão recolher suas alegorias ao respectivo barracão imediatamente após o desfile.
Art. 19 – A ordem de desfile das agremiações de cada grupo e respectivos horários foram determinados pela Associação de Escolas de Sambas de Campos e serão as seguintes: (veja abaixo).
GRUPO DE ACESSO
GRES CIDADE LUZ
GRES MADUREIRA DO TURF
GRES LEOPOLDINENSE
GRES UNIDOS DE URURAÍ
GRES UNIÃO DA ESPERANÇA
GRUPO ESPECIAL
GRES OS INDEPENDENTES
AR. ONÇA NO SAMBA
GRES BOI SAPATÃO
GRES ÁS DE OURO
GRES AMIGOS DA FARRA
AACES MOCIDADE LOUCA
GRES URURAU DA LAPA
ESCOLAS DE SAMBA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
CARNAVAL 2009
01 – GRES CIDADE LUZ
02 – GRES MADUREIRA DO TURF
03 – GRES LEOPOLDINENSE
04 – GRES UNIDOS DE URURAÍ
05 – GRES UNIÃO DA ESPERANÇA
06 – GRES OS INDEPENDENTES
07 – AR. ONÇA NO SAMBA
08 – GRES BOI SAPATÃO
09 – GRES ÁS DE OURO
10 – GRES AMIGOS DA FARRA
11 – AACES MOCIDADE LOUCA
12 – GRES URURAU DA LAPA
13 – GRES UNIDOS DE SANTA CRUZ – OPTOU PELA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ENSAIOS.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 20 – Caberá a AESC a indicação e contratação das comissões julgadoras.
Art. 21 – Todos os jurados deverão ser pessoas tecnicamente capacitadas e reconhecidamente abalizadas para exercerem a função.
Art. 22 – Só poderão ter acesso ao camarote da comissão julgadora o presidente da AESC, o coordenador da comissão da AESC e o coordenador técnico do carnaval 2008.
Art. 23 – Caberá à coordenação de carnaval a responsabilidade de julgar os quesitos Concentração e Cronometragem de todos os desfiles.
Art. 24 – A comissão julgadora de cada desfile é soberana em suas decisões, não cabendo nenhum tipo de interferência por parte de terceiros, nem mesmo da coordenação de carnaval, bem como de recursos na Justiça.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO
Art. 25 – Os jurados atribuirão notas de 01 (um) a 10 (dez) a cada quesito que compuser o julgamento específico de cada grupo.
Parágrafo Primeiro – No caso da agremiação não apresentar qualquer um dos quesitos em julgamento ela estará automaticamente desclassificada, além de ser punida com um desconto de 20%, da verba que por ventura venha a ser distribuída no carnaval de 2010, por quesito não apresentado, que será redistribuída por todas as demais agremiações dos grupos.
Parágrafo Segundo – A comissão de frente deverá ser integrada no mínimo, por 06 (seis) componentes. A agremiação que trouxer menos componentes terá descontado 05 (cinco) pontos no quesito.
Parágrafo Terceiro – Será permitida a aplicação de nota fracionada, por exemplo: 2,3 (dois, três) 7,8 (sete, oito), etc.
Art. 26 – Toda a agremiação que entrar rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CONCENTRAÇÃO.
Parágrafo Único – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).
Art. 27 – Toda a agremiação que sair rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CRONOMETRAGEM.
Parágrafo Primeiro – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).
Parágrafo Segundo – A agremiação que ultrapassar o horário previsto para o início do desfile estará desclassificada.
Art. 28 – As notas atribuídas por todos os jurados deverão ser escritas por extenso, não podendo ser emendadas ou rasuradas.
Parágrafo Único – Na hipótese de algum jurado deixar de lançar alguma nota por extenso, ou rasurá-la, serão inválidas todas as demais notas por ele conferidas a determinado quesito.
Art. 29 – Todas as notas deverão ser justificadas. Excetuando-se a nota 10.
Art. 30 – Caso alguma agremiação não apresente no desfile o objeto do quesito a ser julgado, o jurado deverá mencionar a ocorrência na ficha de julgamento, justificando desta forma a não concessão de nota à agremiação faltosa.
Art. 31 – As urnas contendo os votos de cada comissão julgadora serão lacradas frente ao fiscal de cada agremiação, que assinará o referido lacre e a levará juntamente com um representante da coordenação de carnaval e um da AESC para a sede do 8º Batalhão de Polícia Militar.
CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO
Art. 32 – A apuração ocorrerá no local determinado pela coordenação a partir das 09:00h do dia 26 de fevereiro de 2009.
Parágrafo Único – Terão acesso ao local da apuração apenas 02 (dois) representantes por agremiação, o presidente e uma indicação deste.
Art. 33 – Uma comissão composta por um representante da Coordenação Geral de Carnaval e um representante da AESC transportará, do 8º Batalhão de Polícia Militar para o local da apuração, as urnas lacradas contendo a votação das Comissões Julgadoras.
Art. 34 – Comporá a mesa apuradora, o coordenador Geral, o coordenador técnico do carnaval, 01 (um) secretário da AESC, 01 (um) secretário da coordenação do carnaval, o presidente da AESC, um representante da imprensa e um representante das agremiações a ser escolhido por sorteio.
Parágrafo Único – Ao presidente da AESC caberá apenas fiscalizar a apuração.
Art. 35 – Sob hipótese alguma será aceita a promulgação de empate em qualquer uma das classificações.
Parágrafo Único – Caso a comissão julgadora confira a mesma nota a todos os quesitos das agremiações empatadas, será precedido o desempate através de sorteio.
Art. 36 – Serão consideradas formas de desempate as notas dadas ao quesito BATERIA. Persistindo o empate, por ordem de precedência serão avaliados os quesitos SAMBA DE ENREDO, EVOLUÇÃO, CONJUNTO, ENREDO, FANTASIA, COMISSÃO DE FRENTE, ALEGORIAS, ADEREÇOS e MESTRE-SALA e PORTA-BANDEIRA.
Art. 37 – As decisões das comissões julgadoras são de caráter superior, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo qualquer tipo de recurso.
Parágrafo Único – Será punida com a subtração de 25% (vinte e cinco) da verba que por acordo venha a ser destinada ao carnaval 2010, da agremiação cujos representantes se dirigirem à coordenação do carnaval e/ou à comissão apuradora de forma ofensiva ou desrespeitosa.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – As agremiações campeãs de cada grupo terão direito a ascender ao grupo imediatamente superior (quando for o caso) e troféu condizente com a colocação.
Art. 39 – As agremiações classificadas em segundo e terceiro lugar em cada grupo terão direito a troféu condizente com a colocação.
CAPÍTULO VIII – DO REBAIXAMENTO
Art. 40 – Todas as agremiações desclassificadas do desfile por infração a quaisquer dos artigos do presente regulamento estarão automaticamente rebaixadas.
Art. 41 – A agremiação do grupo especial que se classificar em último lugar estará automaticamente rebaixada para o grupo de acesso.
Parágrafo Único – Caso haja a desclassificação de 01 (uma) agremiação esta será a rebaixada.
Art. 42 – A agremiação do grupo de acesso que se classificar em último lugar permanecerá no referido grupo. Sendo, porém, descontada no valor de 25% da verba que por acaso venha a ser destinada para o próximo ano com as demais integrantes dos grupos.
Parágrafo Único – Caso haja alguma agremiação desclassificada, esta é que sofrerá a sanção prevista no presente artigo.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 – A (s) agremiação (ões) que se comprometer (em) a desfilar, receber (em) subvenção e não desfilar (em) não receberão a verba oficial do ano seguinte, que será redistribuída com as demais integrantes do grupo, sendo rebaixada (s), quando for o caso.
Art. 44 - Somente serão credenciados pela coordenação de carnaval para terem livre acesso à pista de desfiles os representantes, tanto das agremiações quanto da AESC, cujos nomes forem encaminhados por esta através de ofício assinado pelo seu presidente.
Parágrafo Único - A data limite para recebimento dos ofícios é de 14 de janeiro de 2009. Fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) indicações por agremiação e 05 (cinco) pela AESC.
Art. 45 - Todas as agremiações deverão encaminhar o seu histórico, o do seu enredo e a letra do respectivo samba-enredo até 14 de janeiro de 2009.
Art. 46 - Os casos omissos serão submetidos a uma comissão composta por 02 (dois) representantes da coordenação de carnaval, 02 (dois) representantes da AESC e do coordenador geral, que se pronunciarão a respeito.
Parágrafo Único - O coordenador geral será, automaticamente, nomeado presidente de todas as comissões que forem constituídas.
Art. 47 - O presente regulamento entra em vigor a partir de sua assinatura.
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Ariel Chacar
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CAMPOS
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Paulo Santana / Eliane Santana
Os desfiles oficiais das Escolas de Samba participantes do carnaval 2009 obedecerão às normas estabelecidas no presente regulamento: sendo este o único regulamento válido para o desfile oficial em questão.
CAPÍTULO I – DO LOCAL DOS DESFILES
Art. 01 – As agremiações vão se apresentar na Avenida Alberto Lamego, no trecho compreendido entre a Vila Curumim e imediações do trevo Campos – S. João da Barra, de acordo com a programação oficial dos desfiles do carnaval 2009.
Art. 02 – Caberá a Municipalidade a responsabilidade de dotar a passarela oficial de arquibancadas metálicas, camarotes, iluminação, sonorização, decoração, cronômetros, concentração e a armação, escadas, batedores (2) dois caminhões munk na concentração e (1) um na dispersão. Além de serviços de sanitários e segurança na avenida e no seu entorno.
CAPÍTULO II – DA CONCENTRAÇÃO E DA ARMAÇÃO
Art. 03 – A Coordenação deverá disponibilizar duas áreas da Avenida Alberto Lamego no início da pista oficial de desfiles, para que as agremiações possam se concentrar e se armar, sendo estas delimitadas por alambrados de proteção.
Art. 04 – Todas agremiações deverão se concentrar e se armar com 2 (duas) horas de antecedência em relação ao seu horário de desfile.
Art. 05 – 30 (trinta) minutos antes de cada horário oficial de desfile será aberto o sistema de som da armação para que a agremiação a desfilar possa se aquecer.
Art. 06 – Cada agremiação deverá cadastrar 01 (um) representante legal e 01 (um) substituto para acompanhar o trabalho de acionamento do cronômetro a ser executado pela coordenação de carnaval quando de sua concentração e dispersão.
Parágrafo Único – A agremiação que não se fizer presente através do seu representante cadastrado, ou do seu substituto, que deverá assinar a súmula no término do desfile, aceitará, implicitamente e dará como válido o acionamento do cronômetro pela coordenação.
Art. 07 – O cronômetro será acionado exatamente no horário previsto de início do desfile de cada agremiação.
Art. 08 – O (s) intérprete (s) de cada agremiação deverá (ão) estar posicionado (s) para afinação do som imediatamente após o término de sua antecessora.
Parágrafo Único – O que determina o início dos desfiles é o horário, havendo por conta e risco. Afinando instrumentos, usando de falação ou cantando sambas que não seja o oficial.
Art. 09 – Não serão aceitas, sob hipótese alguma, quaisquer justificativas relativas a intempéries ou a danificações de qualquer ordem sofridas nos barracões ou no trajeto até a avenida pelas agremiações que as isentem das punições previstas no presente regulamento.
Parágrafo Único – Excetua-se os casos de calamidade pública.
Art. 10 – A agremiação que não cumprir qualquer um dos quesitos do capítulo concentração será sumariamente desclassificada do desfile oficial, devendo liberar a concentração para a próxima agremiação a ocupá-la.
Art. 11 – Como punição entende-se:
- Desfilar após as demais co-irmãs;
- Não concorrer à premiação oficial;
- Ser rebaixada, no casa do grupo especial;
- Receber a punição prevista no artigo 42, no caso do grupo de acesso.
CAPÍTULO III – DO DESFILE
Art. 12 – Cada agremiação terá 50 (cinqüenta) minutos no caso do grupo especial e 40 (quarenta) no caso do grupo de acesso, para realizar o seu desfile, ressalvando-se a tolerância zero para os atrasos.
Art. 13 – A agremiação que não cumprir o horário previsto, tanto no início quanto no final do desfile, será automaticamente desclassificada.
Art. 14 – Não haverá tolerância entre o término de um desfile e o início de outro.
Art. 15 – Caso alguma agremiação atrase, o tempo de sua sucessora será computado 15 (quinze) minutos após a punição definida pela coordenação.
Art. 16 – Todas as agremiações deverão entrar na pista oficial já em evolução.
Parágrafo Único – Entende-se por evolução o desenvolvimento da apresentação com todos os componentes sambando com empolgação e cantando o samba-enredo, juntamente com o intérprete oficial, ao som da bateria.
Art. 17 – Cada agremiação poderá desfilar com 01 (um) abre-alas e um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos no caso do grupo de acesso e um mínimo de 03 (três) carros alegóricos, no caso do grupo especial.
Parágrafo Primeiro – Não haverá limitação de destaques e nem de tripés.
Parágrafo Segundo – A agremiação que por ventura atravancar o desfile por causa de algum problema com os carros alegóricos será sumariamente desclassificada, além de pagar uma multa no valor de 50% da verba oficial recebida no ano seguinte.
Art. 18 – Todas as agremiações deverão recolher suas alegorias ao respectivo barracão imediatamente após o desfile.
Art. 19 – A ordem de desfile das agremiações de cada grupo e respectivos horários foram determinados pela Associação de Escolas de Sambas de Campos e serão as seguintes: (veja abaixo).
GRUPO DE ACESSO
GRES CIDADE LUZ
GRES MADUREIRA DO TURF
GRES LEOPOLDINENSE
GRES UNIDOS DE URURAÍ
GRES UNIÃO DA ESPERANÇA
GRUPO ESPECIAL
GRES OS INDEPENDENTES
AR. ONÇA NO SAMBA
GRES BOI SAPATÃO
GRES ÁS DE OURO
GRES AMIGOS DA FARRA
AACES MOCIDADE LOUCA
GRES URURAU DA LAPA
ESCOLAS DE SAMBA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
CARNAVAL 2009
01 – GRES CIDADE LUZ
02 – GRES MADUREIRA DO TURF
03 – GRES LEOPOLDINENSE
04 – GRES UNIDOS DE URURAÍ
05 – GRES UNIÃO DA ESPERANÇA
06 – GRES OS INDEPENDENTES
07 – AR. ONÇA NO SAMBA
08 – GRES BOI SAPATÃO
09 – GRES ÁS DE OURO
10 – GRES AMIGOS DA FARRA
11 – AACES MOCIDADE LOUCA
12 – GRES URURAU DA LAPA
13 – GRES UNIDOS DE SANTA CRUZ – OPTOU PELA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ENSAIOS.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 20 – Caberá a AESC a indicação e contratação das comissões julgadoras.
Art. 21 – Todos os jurados deverão ser pessoas tecnicamente capacitadas e reconhecidamente abalizadas para exercerem a função.
Art. 22 – Só poderão ter acesso ao camarote da comissão julgadora o presidente da AESC, o coordenador da comissão da AESC e o coordenador técnico do carnaval 2008.
Art. 23 – Caberá à coordenação de carnaval a responsabilidade de julgar os quesitos Concentração e Cronometragem de todos os desfiles.
Art. 24 – A comissão julgadora de cada desfile é soberana em suas decisões, não cabendo nenhum tipo de interferência por parte de terceiros, nem mesmo da coordenação de carnaval, bem como de recursos na Justiça.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO
Art. 25 – Os jurados atribuirão notas de 01 (um) a 10 (dez) a cada quesito que compuser o julgamento específico de cada grupo.
Parágrafo Primeiro – No caso da agremiação não apresentar qualquer um dos quesitos em julgamento ela estará automaticamente desclassificada, além de ser punida com um desconto de 20%, da verba que por ventura venha a ser distribuída no carnaval de 2010, por quesito não apresentado, que será redistribuída por todas as demais agremiações dos grupos.
Parágrafo Segundo – A comissão de frente deverá ser integrada no mínimo, por 06 (seis) componentes. A agremiação que trouxer menos componentes terá descontado 05 (cinco) pontos no quesito.
Parágrafo Terceiro – Será permitida a aplicação de nota fracionada, por exemplo: 2,3 (dois, três) 7,8 (sete, oito), etc.
Art. 26 – Toda a agremiação que entrar rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CONCENTRAÇÃO.
Parágrafo Único – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).
Art. 27 – Toda a agremiação que sair rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CRONOMETRAGEM.
Parágrafo Primeiro – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).
Parágrafo Segundo – A agremiação que ultrapassar o horário previsto para o início do desfile estará desclassificada.
Art. 28 – As notas atribuídas por todos os jurados deverão ser escritas por extenso, não podendo ser emendadas ou rasuradas.
Parágrafo Único – Na hipótese de algum jurado deixar de lançar alguma nota por extenso, ou rasurá-la, serão inválidas todas as demais notas por ele conferidas a determinado quesito.
Art. 29 – Todas as notas deverão ser justificadas. Excetuando-se a nota 10.
Art. 30 – Caso alguma agremiação não apresente no desfile o objeto do quesito a ser julgado, o jurado deverá mencionar a ocorrência na ficha de julgamento, justificando desta forma a não concessão de nota à agremiação faltosa.
Art. 31 – As urnas contendo os votos de cada comissão julgadora serão lacradas frente ao fiscal de cada agremiação, que assinará o referido lacre e a levará juntamente com um representante da coordenação de carnaval e um da AESC para a sede do 8º Batalhão de Polícia Militar.
CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO
Art. 32 – A apuração ocorrerá no local determinado pela coordenação a partir das 09:00h do dia 26 de fevereiro de 2009.
Parágrafo Único – Terão acesso ao local da apuração apenas 02 (dois) representantes por agremiação, o presidente e uma indicação deste.
Art. 33 – Uma comissão composta por um representante da Coordenação Geral de Carnaval e um representante da AESC transportará, do 8º Batalhão de Polícia Militar para o local da apuração, as urnas lacradas contendo a votação das Comissões Julgadoras.
Art. 34 – Comporá a mesa apuradora, o coordenador Geral, o coordenador técnico do carnaval, 01 (um) secretário da AESC, 01 (um) secretário da coordenação do carnaval, o presidente da AESC, um representante da imprensa e um representante das agremiações a ser escolhido por sorteio.
Parágrafo Único – Ao presidente da AESC caberá apenas fiscalizar a apuração.
Art. 35 – Sob hipótese alguma será aceita a promulgação de empate em qualquer uma das classificações.
Parágrafo Único – Caso a comissão julgadora confira a mesma nota a todos os quesitos das agremiações empatadas, será precedido o desempate através de sorteio.
Art. 36 – Serão consideradas formas de desempate as notas dadas ao quesito BATERIA. Persistindo o empate, por ordem de precedência serão avaliados os quesitos SAMBA DE ENREDO, EVOLUÇÃO, CONJUNTO, ENREDO, FANTASIA, COMISSÃO DE FRENTE, ALEGORIAS, ADEREÇOS e MESTRE-SALA e PORTA-BANDEIRA.
Art. 37 – As decisões das comissões julgadoras são de caráter superior, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo qualquer tipo de recurso.
Parágrafo Único – Será punida com a subtração de 25% (vinte e cinco) da verba que por acordo venha a ser destinada ao carnaval 2010, da agremiação cujos representantes se dirigirem à coordenação do carnaval e/ou à comissão apuradora de forma ofensiva ou desrespeitosa.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – As agremiações campeãs de cada grupo terão direito a ascender ao grupo imediatamente superior (quando for o caso) e troféu condizente com a colocação.
Art. 39 – As agremiações classificadas em segundo e terceiro lugar em cada grupo terão direito a troféu condizente com a colocação.
CAPÍTULO VIII – DO REBAIXAMENTO
Art. 40 – Todas as agremiações desclassificadas do desfile por infração a quaisquer dos artigos do presente regulamento estarão automaticamente rebaixadas.
Art. 41 – A agremiação do grupo especial que se classificar em último lugar estará automaticamente rebaixada para o grupo de acesso.
Parágrafo Único – Caso haja a desclassificação de 01 (uma) agremiação esta será a rebaixada.
Art. 42 – A agremiação do grupo de acesso que se classificar em último lugar permanecerá no referido grupo. Sendo, porém, descontada no valor de 25% da verba que por acaso venha a ser destinada para o próximo ano com as demais integrantes dos grupos.
Parágrafo Único – Caso haja alguma agremiação desclassificada, esta é que sofrerá a sanção prevista no presente artigo.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 – A (s) agremiação (ões) que se comprometer (em) a desfilar, receber (em) subvenção e não desfilar (em) não receberão a verba oficial do ano seguinte, que será redistribuída com as demais integrantes do grupo, sendo rebaixada (s), quando for o caso.
Art. 44 - Somente serão credenciados pela coordenação de carnaval para terem livre acesso à pista de desfiles os representantes, tanto das agremiações quanto da AESC, cujos nomes forem encaminhados por esta através de ofício assinado pelo seu presidente.
Parágrafo Único - A data limite para recebimento dos ofícios é de 14 de janeiro de 2009. Fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) indicações por agremiação e 05 (cinco) pela AESC.
Art. 45 - Todas as agremiações deverão encaminhar o seu histórico, o do seu enredo e a letra do respectivo samba-enredo até 14 de janeiro de 2009.
Art. 46 - Os casos omissos serão submetidos a uma comissão composta por 02 (dois) representantes da coordenação de carnaval, 02 (dois) representantes da AESC e do coordenador geral, que se pronunciarão a respeito.
Parágrafo Único - O coordenador geral será, automaticamente, nomeado presidente de todas as comissões que forem constituídas.
Art. 47 - O presente regulamento entra em vigor a partir de sua assinatura.
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Ariel Chacar
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CAMPOS
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Paulo Santana / Eliane Santana
PRESIDENTE GRES UNIDOS DE URURAÍ
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Zair Antônia dos Santos Hilário
PRESIDENTE GRES UNIDOS DE SANTA CRUZ
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PRESIDENTE GRES UNIDOS DE SANTA CRUZ
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Jaime Gabriel Nolasco Ribeiro
PRESIDENTE GRES URURAU DA LAPA
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Antônio Marcos Manhães Virgílio
PRESIDENTE GRES AMIGOS DA FARRA
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Antônio Marcos Manhães Virgílio
PRESIDENTE GRES AMIGOS DA FARRA
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Amaro Roberto da Hora
PRESIDENTE AR. ONÇA DO SAMBA
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Ronei Brandão da Silva
PRESIDENTE GRES ÀS DE OURO
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Ronei Brandão da Silva
PRESIDENTE GRES ÀS DE OURO
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João Carlos Correa / Gelça da Silva
PRESIDENTE GRES ACADÊMICO CIDADE LUZ
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Dejovair de Souza
PRESIDENTE GRES MADUREIRA DO TURF
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Dejovair de Souza
PRESIDENTE GRES MADUREIRA DO TURF
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Marco Antônio Barbosa dos Santos
PRESIDENTE GRES LEOPOLDINENSE
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Jorge França
PRESIDENTE AACES MOCIDADE LOUCA
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Jorge França
PRESIDENTE AACES MOCIDADE LOUCA
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Nilson Ribeiro Neves Francisco
PRESIDENTE GRES OS INDEPENDENTES
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Sérgio da Silva Carvalho
PRESIDENTE GRES UNIDOS DE URURAÍ
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Sérgio da Silva Carvalho
PRESIDENTE GRES UNIDOS DE URURAÍ
Oi.. como posso conseguir aúdios dos sambas enredos de Campos ?
ResponderExcluirObrigada
Lara
nanibia@uol.com.br